Anistiados políticos

Em todo o território nacional existem provavelmente 20 mil pessoas anistiadas pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que concedeu anistia aos presos e perseguidos políticos que lutaram contra a ditadura militar.

Apenas 2 mil destas pessoas entraram com o pedido de aposentadoria excepcional, um direito conquistado na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que reconhece, como tempo de serviço, os anos de prisão e de clandestinidade que tais pessoas passaram, em decorrência de suas posições políticas. Entretanto, o governo federal não tem respeitado essa lei, impedindo que muitos ex-presos políticos possam usufruir agora de direitos que lhes foram negados pelo Estado autoritário. Os responsáveis demoram na apreciação dos pedidos, fazem cálculos errados até se negarem a receber pedidos de aposentadoria excepcional. Essa atitude torna-se mais injusta para com os ex-presos políticos, quando sabemos que o atual presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, utilizou essa mesma lei para ter sua aposentadoria.

Esse tema não é uma particularidade da cidade de São Paulo. Trata-se de um assunto de ordem federal. No entanto, está em São Paulo o maior número de atingidos pelas cassações, prisões e assassinatos da época da ditadura. É natural, portanto, que São Paulo tenha um grande número de pessoas com direito a aposentadoria excepcional. Sendo assim, torna-se imprescindível que a Comissão de Direitos Humanos pela Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo e o Fórum de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos tenham em seu plano de ação a defesa dos anistiados e de sua aposentadoria.

PROPOSTA

* Garantir o recebimento e o processamento rápido dos pedidos de aposentadoria excepcional dos anistiados políticos.

*Texto extraído do Plano de Direitos Humanos da Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo e Fórum Municipal de Entidades de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, pag. 37, 1998.

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